O processo de aposentadoria no Brasil está cada vez mais difícil, muitas vezes distanciando das pessoas que estão perto de alcançá-la. De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT) tanto a idade, quanto o tempo de serviço estão aumento cada vez mais, sem contar todo o processo demorado que quem solicita passa.
Maria Cicera (aposentada no ano de 2023, por invalidez vinda de sua coluna) relatou que o seu processo de aposentadoria durou 18 anos, norteado entre diversas idas ao médico (para novos laudos), idas a perícias médicas (nas cidades de Cuiabá, Tangará da Serra, Diamantino e Várzea Grande) e visitas diárias ao INSS atrás de uma notícia boa, que seria sua aposentadoria definitiva.
Dona Maria, disse que em alguns momentos recebeu benefício enquanto esperava o resultado da perícia médica, porém eles tinham duração de no máximo 12 meses. Ela afirma que se não fosse seu marido, teria passado aperto financeiro.
Assim como Dona Maria Cícera, muitos brasileiros veem sofrendo com essa luta diária do processo de aposentadoria, sendo um dos principais fatores de desamino da população – a demora.
De acordo com o Projeto de Lei 4365/21 (Lei de Benefícios da Previdência Social) está demora que a Dona Maria passou, vai contra o que se vê no PL dito anteriormente, onde se diz que “pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Processo de aposentadoria atualizado (Fonte: site oficial do Governo Federal)
– Aposentadoria por Idade: Destinada a homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Permite a aposentadoria após 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade.
– Aposentadoria Especial: Concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas, após um período mínimo de contribuição.
– Aposentadoria por Invalidez: Destinada a segurados que se tornam física ou mentalmente incapazes de trabalhar permanentemente.
Entendendo essa nova regra trazemos o relato do senhor Djaci Xavier, que se aposentou dentro do requisito da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele disse que seu processo de solicitação foi tranquilo, pois contratou um advogado para cuidar de seu processo e só restou esperar o recado de que tinha chegado seu momento de tê-la. Ele comentou como foi esse momento da notícia: “Estava trabalhando de manhã e recebi uma ligação da secretária do advogado, me dando os parabéns e eu estava aposentado a partir daquele dia”.
Seu Djaci Xavier completou dizendo sua reação ao receber a notícia:
“Foi muito bom, fiquei feliz e quase desmaiei”.
No Brasil, muitas pessoas optam por contratar advogados para ajudar no processo de aposentadoria devido à complexidade e às possíveis pendências que podem ocorrer com o INSS. No entanto, não há dados precisos e recentes sobre a porcentagem exata de pessoas que usam advogados para se aposentar.
O auxílio de um advogado pode ser crucial para evitar erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), resolver pendências documentais, e garantir que todas as contribuições e períodos de trabalho sejam corretamente contabilizados. Além disso, advogados especializados em direito previdenciário ajudam a escolher a melhor regra de aposentadoria aplicável ao caso individual, maximizando o valor do benefício e agilizando o processo de concessão (JusBrasil) (Koetz Advocacia).
Aposentadoria Brasileira x Aposentadoria Estadunidense
Um novo debate vem se estendendo no meio da sociedade brasileira, onde vários brasileiros começaram a optar pela aposentadoria privada em vez da pública. Através disso trazemos uma comparação entre as duas aposentadorias, sendo a aposentadoria pública brasileira e a privada estadunidense (que é a inspiração que as pessoas estão pegando para si).
Idade de Aposentadoria:
Brasil: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
EUA: Entre 66 e 67 anos para idade plena, com possibilidade de aposentadoria reduzida a partir dos 62 anos.
Cálculo dos Benefícios:
Brasil: Baseado na média salarial desde 1994, com percentuais aplicáveis.
EUA: Média dos 35 anos de maior salário, ajustado pela inflação.
Contribuição:
Brasil: Alíquotas progressivas de 7,5% a 14%.
EUA: Taxa fixa de 12,4% sobre a folha de pagamento, dividida igualmente entre empregado e empregador.
Regras de Transição e Acordos Internacionais:
Brasil: Diversas regras de transição para segurados antes da reforma de 2019.
EUA: Acordos internacionais permitem combinação de contribuições de diferentes países para elegibilidade.
Fonte: Portal da Previdência Social no Brasil e Social Security Administration (SSA)
Ambos os sistemas buscam oferecer segurança financeira na aposentadoria, mas possuem estruturas e requisitos distintos que refletem as políticas sociais e econômicas de cada país. (Fonte: toda a informação para estabelecer esses comparativos foram retiradas das legislações que regem ambas as aposentadorias brasileira e estadunidense).
Muitos brasileiros começaram a optar pela aposentadoria privada, seguindo os Estados Unidos. Todos os processos são feitos de transformação, assim como as reformas que regem as aposentadorias, e priorizando o olhar da nova geração buscamos algumas pessoas para falar sobre um novo questionamento que é: em uma possível escolha entre aposentadoria privada ou pública, qual seria a sua escolha?
A estudante Ana Beatriz Borges (acadêmica de Direito e tem 23 anos) disse que:
“A privada possui menos garantias em comparação com a aposentadoria pública, embora alguns planos ofereçam garantias mínimas, existem diversos fatores que influência nessa decisão, hoje eu optaria pela publica devido à segurança e estabilidade que ela pode me oferecer no futuro”.
Como complemento a estudante Ana Beatriz disse o que acha sobre a aposentadoria pública brasileira:
Vitória Silva (acadêmica de Direito e têm 18 anos), disse que:
“Em relação a aposentada pretendo fazer uma poupança, já que os pontos de idade e tempo estão sempre distantes, peguei esses dois fatores como determinantes para escolher a aposentadoria privada e não pública”
Editor/Foto/Vídeo/Pauteiro: Lucas Santos
Edição: Keslayne Dal Bem
Texto: João Vitor Melo